Jurisprudência Trabalhista |
Motorista de Banco. Enquadramento como bancário. Impossibilidade. Exegese do art. 511, parágrafo 3º, da CLT. Os motoristas constituem categoria diferenciada, não se lhes aplicando a regra do enquadramento pela atividade preponderante da empresa. Inteligência do E. 117, do TST (não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas) TRT-SP 02980047907 RO - Ac. 06ªT. 02990002540 - DOE 29/01/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS
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