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MENOR

Aprendizado metódico

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

O contrato de aprendizagem do trabalhador menor constitui cláusula inserida no contrato de trabalho a prazo indeterminado. Não se extingue o contrato de trabalho que dá origem à aprendizagem com a conclusão desta, não se devendo confundir a duração do pacto laboral com a duração da aprendizagem. Concluída a habilitação, resolve-se automaticamente a cláusula

TRT-SP 02980305060 RO - Ac. 07ªT. 02990213117 - DOE 28/05/1999 - Rel. CARLOS ORLANDO GOMES

Art. 402 CLT