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JORNADA - INTERVALO VIOLADO - INTERVALOS INTRAJORNADA

Irrelevante a concessão de pequenos intervalos, que não atende aos objetivos da lei, pois a intenção do legislador é salvaguardar o trabalhador para que possa efetuar a refeição e descansar com um mínimo de conforto, a fim de repor as energias e prosseguir em seu labor.

TRT-SP 02980088654 RO - Ac. 04ªT. 02990068753 - DOE 12/03/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA ,

Art. 71 CLT