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JORNADA - INTERVALO VIOLADO

Inteligência do parágrafo 4º do art. 71 da CLT.

A concessão irregular do intervalo intrajornada conforme disposto no "caput" do art. 71 da CLT, pelo seu parágrafo 4º, acarreta ao empregador, o ônus de remunerar o mesmo intevalo como extraordinário, integralmente e não apenas pela diferença.

TRT-SP 02980377680 RO - Ac. 03ªT. 02990312026 DOE 29/06/1999 Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE