Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - INTERVALO VIOLADO Inteligência do parágrafo 4º do art. 71 da CLT. A concessão irregular do intervalo intrajornada conforme disposto no "caput" do art. 71 da CLT, pelo seu parágrafo 4º, acarreta ao empregador, o ônus de remunerar o mesmo intevalo como extraordinário, integralmente e não apenas pela diferença. TRT-SP 02980377680 RO - Ac. 03ªT. 02990312026 DOE 29/06/1999 Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE |