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JORNADA - INTERVALO VIOLADO

"O intervalo mínimo de uma hora é imposto pela lei para o empregado poder recuperar as suas forças. A empresa que não cumpre o mandamento legal obsta o fim para o qual a lei se destina e o intevalo inferior a uma hora deve ser considerado inexistente. Aplicação do § 4º do artigo 71 da CLT."

TRT-SP 02980137353 RO - Ac. 10ªT. 02990072270 - DOE 19/03/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS