Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO "Intervalo para refeição e descanso. Tenho firmado entendimento de que o trabalho prestado no horário destinado ao intervalo intrajornada, mesmo antes da Lei número 8.923/94, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por tratar-se de período da jornada em que o empregado deveria estar em repouso. A alteração introduzida pela Lei número 8.923/94, que acrescentou ao parágrafo quarto do artigo 71 da CLT, veio apenas consolidar o posicionamento jurisprudencial que já vinha se firmando" TRT-SP 02980489608 - RO - Ac. 01ªT. 19990446990 - DOE 14/09/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA |