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JORNADA - INTERVALO LEGAL - SONEGAÇÃO

Direito a horas extras, antes da vigência do parágrafo 4º do art. 71 da CLT. Retroatividade legal não caracterizada. O fato de o parágrafo 4º haver sido aditado ao art. 71 da CLT apenas em 28.07.94 não retira, antes reforça, a legitimidade do entendimento jurisprudencial anterior que, inclusive, motivou o legislador a inseri-lo na Consolidação. Não há que se falar em retroatividade de um dispositivo legal quando, antes de sua entrada em vigência, a matéria já integrava a jurisprudência, que é uma das fontes da constituição do direito e do rejuvenescimento das leis.

TRT/SP 02980172060 RO - Ac. 08ªT. 02990128462 - DOE 04/05/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA