rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

JORNADA - INTERVALO LEGAL - MOTORISTA

A jornada de motoristas e cobradores de 7:20 horas diárias, com o pagamento de "bonificação de lanche", por força de convenção coletiva, equivalente a 30 minutos diários,beneficia o empregado,uma vez que afasta a chamada jornadaem "duas pegadas", permitindo a jornada única, que propicia menos tempo fora de casa. No entanto, deve ser provado pela empregadora a fruição do período faltante do intervalo legal, ou seja, 30 minutos, sob pena de pagamento destes, nos termos do parágrafo quarto, do art. 71, da CLT.

TRT/SP 02980133668 RO - Ac. 01ªT. 02990091917 - DOE 09/04/1999 - Rel. MARIA ALEXANDRA KOWALSKI MOTTA