Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - INTERVALO LEGAL - MOTORISTA A jornada de motoristas e cobradores de 7:20 horas diárias, com o pagamento de "bonificação de lanche", por força de convenção coletiva, equivalente a 30 minutos diários,beneficia o empregado,uma vez que afasta a chamada jornadaem "duas pegadas", permitindo a jornada única, que propicia menos tempo fora de casa. No entanto, deve ser provado pela empregadora a fruição do período faltante do intervalo legal, ou seja, 30 minutos, sob pena de pagamento destes, nos termos do parágrafo quarto, do art. 71, da CLT. TRT/SP 02980133668 RO - Ac. 01ªT. 02990091917 - DOE 09/04/1999 - Rel. MARIA ALEXANDRA KOWALSKI MOTTA |