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INTERVALO COMPLETO - FALTA DE CONCESSÃO - VIOLAÇÃO LEGAL

Conforme entendimento jurisprudencial que se contrapunha ao hoje cancelado Enunciado 88 do C. TST, a falta de concessão do intervalo completo viola a expressa previsão legal do tempo mínimo de 1:00 hora, não se configurando, pois, infração de cunho meramente administrativo.

TRT-SP 02980016912 RO - Ac. 08ªT. 02980664957 - DOE 02/02/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 71 CLT

 

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