Jurisprudência Trabalhista |
CARTÃO PONTO OU LIVRO - OBRIGATORIEDADE E EFEITOS Equivoca-se a empresa quando entende que está desobrigada de juntar controles de ponto quando os invoca veementemente na defesa; os artigos 355/359 e o 396 do CPC disciplinam situações completamente diversas; os três encontram-se no capítulo das provas entretanto os primeiros estão inseridos na seção IV que trata da exibição de documento ou coisa e podem ser utilizados pelo magistrado quando algum elemento do processo conduz no sentido de que existe prova documental que não foiexibida (assemelha-se à prova testemunhal referida ou do juízo) o segundo (art. 396), encontra-se na subseção III da seção prova documental e trata especificamente da produção das provas pelas partes, portanto, neste caso a obrigação da juntada já nasce quando da inicial ou da resposta; alegando e não provando por documento que indica, presume-se, obviamente, a inverdade da assertiva" TRT-SP 02990013304 - RO - Ac. 07ªT. 19990632645 - DOE 17/12/1999 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO
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