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PERICULOSIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO

O contato permanente a que se refere o artigo 193 da CLT é entendido no sentido de diário, como ocorre no caso dos autos. Apenas se o contato fosse esporádico e não diário é que o adicional de periculosidade seria indevido. Mantida a sentença que deferiu o adicional de periculosidade.

TRT-SP 02980134532 RO - Ac. 03ªT. 02990035111 - DOE 02/03/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS