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PERICULOSIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO - TEMPO DE EXPOSIÇÃO

A melhor jurisprudência de há muito já se cristalizou no sentido de que o tempo de exposição à situação de risco é irrelevante para a configuração do direito ao adicional de periculosidade. Com efeito, o risco é imponderável e imprevisível, e o sinistro não marca hora nem lugar para acontecer. A situação é diversa daquela decorrente da exposição a agentes insalubres: neste caso, o organismo vai sendo debilitado paulatinamente, na exata proporção do contato com o foco de insalubridade; na hipótese de periculosidade, diversamente, a possibilidade do infortúnio ronda a todo momento o trabalhador, que dele pode ser vítima durante um único minuto de exposição à situação perigosa, ainda mais nos casos de inflamáveis e/ou explosivos.

TRT-SP 02980341511 RO - Ac. 08ªT. 02990309637 - DOE 13/07/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 193 CLT

 

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