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PERICULOSIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

"Uma vez constatada a existência de trabalho exercitado em condições perigosas, ainda que de forma eventual, o adicional é devido, pois não é possível eliminar ou prever o risco a que se expõe o trabalhador. Bastam alguns instantes para confirmar-se o sinistro. Na mesma esteira de idéias, temos que o empregado em jornada extra está mais exposto ao risco de perigo."

TRT-SP 02980316266 RO - Ac. 10ªT. 02990333147 - DOE 20/07/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 193 CLT

 

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