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PERICULOSIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO

"O infortúnio não escolhe dia e hora para ocorrer, e por mais esporádica que seja a exposição a produtos inflamáveis o labor em área de risco não afasta o direito ao adicional, não havendo que se falar em proporcionalidade da aplicação do índice na razão direta do tempo de exposição diária. Ademais, a integralidade do adicional em tela não mais comporta divergências, tendo sido objeto de Precedente Jurisprudencial da Egrégia Seção de Dissídios Individuais do C. TST, de seguinte teor: Adicional de Periculosidade. Exposição permanente e intermitente. Inflamáveis e/ou explosivos. Direito ao adicional integral"

TRT-SP 02980475755 RO - Ac. 01ªT. 19990436110 - DOE 10/09/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 193 CLT