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HORÁRIO

Compensação em geral

Acordo Coletivo de Compensação de horas - Vigência.

Por se constituir em preceito de caráter normativo e não havendo disposição expressa em contrário pelos convenentes, acordo de compensação de horas aplica-se ao empregado contratado, mesmo após o período estabelecido pelo parágrafo 3º do art. 614 da CLT., por representar um interesse coletivo e benéfico, que não pode ser suplantado por interesse particular e solitário dentre os empregados da empresa, principalmente quando não foi contrariado na contratação ou ao longo do contrato de trabalho.

TRT-SP 02980559800 - RO - Ac. 03ªT. 19990477437 - DOE 28/09/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE