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GARANTIA DE EMPREGO - DISSÍDIO COLETIVO - RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO

A decisão que defere efeito suspensivo à cláusula normativa de garantia de emprego tem efeito "ex tunc", retroagindo à data da decisão regional.

TRT-SP 02980374711 - RO - Ac. 08ªT. 19990491588 - DOE 08/10/1999 - Rel. RAIMUNDO CERQUEIRA ALLY

Art. 492 CLT

 

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