Jurisprudência Trabalhista |
FORÇA MAIOR
A imprevidência do empregador não se insere na previsão de "força maior" contida no art. 501 da CLT. Destarte, o encerramento das atividades comerciais da filial não caracteriza motivo justo para se dispensar empregado estável, devendo o mesmo ser deslocado para continuar prestando seus serviços na matriz. TRT/SP 02980200489 RO - Ac. 02ªT. 02990116839 - DOE 13/04/1999 - Rel. PAULO PIMENTEL |