Jurisprudência Trabalhista |
FÉRIAS Contrato suspenso, interrompido ou extinto TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS Como, por definição, toda indenização deve reparar integralmente o dano, quando do pagamento das férias indenizadas, que visa reparar a circunstância do rompimento contratual obstativo de sua fruição, tem-se que devida é a paga do terço constitucional, para a reparação plena do dano causado, eis que se permanecesse íntegro o contrato, tais férias teriam sido gozadas e pagas com esse acréscimo. Pretensão recursal patronal neste ponto improvida TRT-SP 02980263561 RO - Ac. 07ªT. 19990367461 - DOE 06/08/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM
|