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FALÊNCIA - PROCEDIMENTO

"O crédito trabalhista, aí incluído a multa e a dobra salarial tem natureza alimentar (art. 100 da Constituição Federal) e é por isso mesmo, dotado de super privilégio (Lei 6830, "ex vi legis" do art. 889 da CLT e art. 186 do Código Tributário Nacional). Não perde essa qualidade quando há quebra."

TRT-SP 02980481070 - RO - Ac. 10ªT. 19990485812 - DOE 08/10/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

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