frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

ESTABILIDADE - SUPLENTE DA CIPA

Inteligência do Enunciado 339, do C. TST, combinado com o art. 10, II, "a", do ADCT, independentemente de ser representante dos empregados ou dos empregadores. Eleger e indicar são formas de ESCOLHER os representantes da CIPA, gozando, uns e outros, das mesmas garantias constitucionais.

TRT-SP 02990017148 - RO - Ac. 06ªT. 19990670105 - DOE 17/12/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 492 CLT

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)