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ESTABILIDADE - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - EMPREGADO COM DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA - EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO

A estabilidade provisória concedida por norma coletiva aos empregados alistados no serviço militar obrigatório persiste em caso de extinção do estabelecimento, pois ampara direito individual. Se a regra convencional tivesse por finalidade proteger interesses coletivos, ainda que pela via indireta, aí sim seria possível acolher a tese defensiva. Recurso do autor a que se dá provimento para deferir os salários do período estabilitário e seus reflexos

TRT-SP 02980419510 - RO - Ac. 01ªT. 19990494579 - DOE 05/10/1999 - Rel. REGINALD UELZE

Art. 492 CLT

 

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