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ESTABILIDADE - SECRETÁRIO DE CIPA

A garantia de emprego a que se refere o artigo 10, II, "a", ADCT da CF/88 não se estende ao secretário não eleito e indicado, de comum acordo, pelos membros da CIPA, conforme estabelece a Portaria MTB 3214/78-NR-5, item 5.13, que disciplina a matéria.

TRT-SP 02980345347 - RO - Ac. 08ªT. 19990491561 - DOE 19/10/1999 - Rel. RAIMUNDO CERQUEIRA ALLY

Art. 492 CLT

 

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