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Reintegração

EMENTA

Inconstitucionalidade de norma legal.

Não se revestem desse vício o art. 118 da Lei nº 8.213/91 nem o art. 169 do Decreto 357/91, face o disposto no inciso I do art. 7º da Constituição Federal vigente, porque sem relação de causa e efeito tais dispositivos, ainda mais porque, signatário o Brasil da Convenção 158 da OIT esta defere o mais, qual seja a reintegração, permitindo o menos, a indenização, escudadas nos artigos 120 e 159 do Código Civil

TRT-SP 02970489524 RO - Ac. 06ªT. 02990002442 - DOE 29/01/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 492 CLT

 

 

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