Jurisprudência Trabalhista |
ESTABILIDADE PROVISÓRIA Doença profissional Para serem deferidos direitos decorrentes de acidente de trabalho, no caso de doença profissional, necessário se faz a prova do nexo causal entre a doença e o trabalho, isto é, que a doença foi adquirida na época da prestação dos serviços, bem como que resulta do labor exercido. Inexistindo essa relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, não há que se falar em doença profissional TRT-SP 02980442806 RO - Ac. 01ªT. 19990364209 - DOE 30/07/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA
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