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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Gestante

GESTANTE. ESTABILIDADE.

A estabilidade da gestante dá o direito de permanecer no emprego durante o período de gestação, oportunizando ao empregador o afastamento da obreira por conta da Previdência, com retorno posterior. O emprego é um bem maior a ser conservado. Daí porque superado o Enunciado nº 244 do C. TST, que hoje constitui, inclusive, óbice para o acordo. Todavia, não se pode carrear para o empregador o ônus e os encargos que a situação acarreta, quando restar provado que nem mesmo a obreira tinha conhecimento do seu estado gravídico, pois que não teria agido nem com culpa e nem com dolo, situação de afasta o pagamento. Registra-se a existência do Precedente Individual nº 88.

TRT-SP 02980385403 RO - Ac. 05ªT. 02990305704 - DOE 13/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 492 CLT

 

 

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