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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Gestante Estabilidade-Gestante.

"A intenção do texto constitucional ao introduzir uma expressão a mais no tópico referente ao despedimento arbitrário "desde a confirmação da gravidez", não pode ser interpretado como uma confirmação pessoal da gestante. Esta confirmação há de ser um assentamento médico, na prática, laboratorial. Recurso da empregada que se dá provimento."

TRT-SP 02980452267 - RO - Ac. 10ªT. 19990425747 - DOE 17/09/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 492 CLT

 

 

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