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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Dirigente sindical ou de associação

Dispensa de empregado estável - Cipeiro.

A crise econômica e financeira que assola nosso país, abalou não só a classe empresarial como também o proletariado: porém aludida crise não é privilégio nosso eis que mundial, atingindo todas as nações, de forma mais atenuada àquelas chamadas do primeiro mundo e em proporções dantescas aos países menos desenvolvidos. Tratando-se de fenômeno mundial, a que todos estão sujeitos, não deve servir de fator para dispensa de empregado detentor de estabilidade, salvo se robustamente comprovada a situação precária do empregador a ensejar o fechamento do estabelecimento ou a diminuir drasticamente sua produção.

TRT-SP 02980297253 RO - Ac. 04ªT. 02990284022 - DOE 18/06/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 492 CLT

 

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