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ESTABILIDADE. JUBILAÇÃO. CELETISTA. AUTARQUIA. CONTINUIDADE DO TRABALHO

A jubilação espontânea extingue o contrato de trabalho. A continuidade da prestação de trabalho elege um outro contrato que por ser autônomo não premia a estabilidade, também extinta com o primeiro contrato.

TRT-SP 02980397495 RE - Ac. 05ªT. 19990358586 - DOE 30/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 492 CLT

 

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