frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

ESTABILIDADE - GRAVIDEZ - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR

Se na data da dispensa a obreira não comunica ao empregador a gravidez e somente o faz mais de sessenta dias após a dispensa tem-se como regular a resilição contratual eis que inexiste qualquer óbice impeditivo. Não há que se falar em estabilidade provisória.

TRT-SP 02980541731 - RO - Ac. 05ªT. 19990499996 - DOE 08/10/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Art. 492 CLT

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)