Jurisprudência Trabalhista |
Provisória. Gestante GRAVIDEZ NÃO COMUNICADA - CONTRATO RESCINDIDO - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO PERÍODO DA ESTABILIDADE NÃO CONCEDIDA: Se a empregada não comunica a gravidez durante a vigência do contrato de trabalho e sobrevem a dispensa, e, ainda, somente vem a Juízo quando já decorrido o prazo da estabilidade assegurada pelo artigo 10, inciso II, letra "b" do ato da Disposições Constitucionais Transitórias, não faz jus à indenização compensatória desse período. TRT-SP 02980124650 RO - Ac. 08ªT. 02990247194 - DOE 15/06/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO
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