frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

Provisória. Gestante

GRAVIDEZ NÃO COMUNICADA - CONTRATO RESCINDIDO - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO PERÍODO DA ESTABILIDADE NÃO CONCEDIDA:

Se a empregada não comunica a gravidez durante a vigência do contrato de trabalho e sobrevem a dispensa, e, ainda, somente vem a Juízo quando já decorrido o prazo da estabilidade assegurada pelo artigo 10, inciso II, letra "b" do ato da Disposições Constitucionais Transitórias, não faz jus à indenização compensatória desse período.

TRT-SP 02980124650 RO - Ac. 08ªT. 02990247194 - DOE 15/06/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Art. 492 CLT

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)