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GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Ainda que a contratação não tivesse revestida do título experimental, não haveria como se deferir o pedido de salários referentes ao período estabilitário quando a empregada portadora da estabilidade provisória à época da despedida, não pleiteia a sua reintegração no emprego, uma vez que a estabilidade garante o direito ao emprego e não aos salários

TRT-SP 02980513002 - RO - Ac. 01ªT. 19990467458 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 492 CLT

 

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