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Provisória. Gestante

Estabilidade gestante - Necessidade de comprovação da data do parto

A reclamante, embora instada a fazê-lo, não tratou demonstrar se houve ou não o nascituro, deixando de acostar aos autos a necessária certidão de registro de nascimento, restando impossível fixarem-se as datas condenatórias, por ausência de parâmetros para tanto, tendo em vista os termos do disposto no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso a que se nega provimento.

TRT-SP 02980371950 RO - Ac. 04ªT. 19990411932 - DOE 20/08/1999 - Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES

Art. 492 CLT

 

 

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