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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Em geral

"Estabilidade normativa. Redução da capacidade laborativa. Constatada a lesão incapacitante, defere-se a estabilidade, devendo o obreiro ser afastado da atividade que lhe é nociva. A integridade física do trabalhador é bem merecedor de ampla tutela no direito laboral, e a enfermidade se agravaria caso o trabalhador continuasse submetido às mesmas condições agressivas que o vitimaram."

TRT-SP 02980326563 RO - Ac. 10ªT. 02990298422 - DOE 29/06/1999 - Rel. HOMERO ANDRETTA

Art. 492 CLT

 

 

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