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Moléstia degenerativa (artrite reumatóide). Doença não profissional ou do trabalho. Lei 8.213/91 e Decreto nº 357/91.

A artritre reumatóide caracteriza-se como doença degenerativa, auto-imune e progressiva, de etiologia desconhecida. Desde a publicação da Lei nº 6.367/76 e do Decreto nº 79.037/76, não são consideradas como doenças profissionais ou do trabalho as moléstias degenerativas, as inerentes a grupo etário e aquelas que não acarretem incapacidade para o trabalho. A Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 357/91 mantiveram a exclusão dessas três espécies, acrescentando a endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva (art. 20 da Lei nº 8.213/91).

TRT-SP 02980016971 RO - Ac. 08ªT. 02980665007 - DOE 02/02/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 492 CLT

 

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