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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Dirigente sindical ou de associação

Membro da Cipa - Motivo técnico para despedimento

Motivo técnico para o despedimento é aquele resultante da adoção de nova tecnologia ou metodologia operacional, quer nas atividades-fins, quer nas atividades-meio da empresa, que acarreta a alteração quantitativa da mão-de-obra utilizada

TRT-SP 02980292405 RO - Ac. 01ªT. 02990301644 - DOE 29/06/1999 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI

Art. 492 CLT

 

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