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Estabilidade legal, decorrente de acidente de trabalho. Inquérito para apuração de falta grave. Admissível.

Inexiste qualquer óbice para que o empregador, por cautela, instaure inquérito para apuração de falta grave do empregado estável, ainda que essa estabilidade esteja circunscrita a um lapso de tempo determinado pelo artigo 118, da Lei 8.213/91.

TRT-SP 02980449703 - RO - Ac. 06ªT. 19990416411 - DOE 27/08/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 492 CLT

 

 

 

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