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ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - DISPENSA OBSTATIVA

É nula a sentença se o Juízo "a quo" indefere a realização de perícia médica para aferir as reais condições de saúde do trabalhador.

TRT-SP 02980396030 - RO - Ac. 10ªT. 19990538126 - DOE 05/11/1999 - Rel. HOMERO ANDRETTA

Art. 492 CLT

 

 

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