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EMPREGADOR

Poder de comando

DISPENSA ARBITRÁRIA

Não se pode considerar como arbitrária toda e qualquer dispensa sempre que não tiver o suporte da justa causa. Se assim fosse, estaria neutralizado o "jus variandi" do empregador que corre os riscos do empreendimento e detém o poder de direção empresarial. Arbitrário é aquele ato de dispensa que tem por objetivo preconcebido prejudicar o trabalhador ou de dar-lhe tratamento considerado rigor excessivo. A empresa tem o poder de limitar o seu quadro funcional e efetuar dispensas sempre que achar conveniente.

TRT-SP 02980380576 RO - Ac. 05ªT. 02990294966 - DOE 02/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 492 CLT

 

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