Jurisprudência Trabalhista |
DESERÇÃO Configuração Custas - Pagamento e Comprovação - Prazos Os prazos para pagamento das custas e para a respectiva comprovação nos autos, são diversos, e têm regras próprias a cada um. As custas devem ser pagas no prazo de cinco dias da data da interposição do recurso, conforme o parágrafo 4º do artigo 789 da CLT. A comprovação deve ser efetuada no prazo de cinco dias contados do recolhimento, conforme Enunciado nº 352 do C. TST. Recolhidas as custas fora do prazo estatuído pelo § 4º do art. 789 da CLT, deserto o recurso. TRT-SP 02980221974 RO - Ac. 04ªT. 02990317850 - DOE 02/07/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
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