frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

DEPÓSITO RECURSAL

Obrigação de fazer

Ampla defesa. Necessidade de depósito recursal e pagamento de custas.

A ampla defesa, com os meios a ela inerentes (art. 5º LV, da Constituição), depende da previsão da legislação ordinária, que vai estabelecer os pressupostos de admissibilidade do recurso. Entre eles são destacados o pagamento de custas e o depósito recursal. O recorrente não pagou as custas, nem fez o depósito recursal. Assim, não restaram violados os artigos 899 da CLT e o inciso LV do artigo 5º da Lei Magna, posto que não observados os requisitos legais para a admissibilidade do recurso, que são o pagamento de custas e o depósito recursal.

TRT-SP 02990142708 AI - Ac. 03ªT. 02990312425 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)