Jurisprudência Trabalhista |
DANO MORAL - Vírus HIV "Viola o patrimônio imaterial do empregado, o empregador que tendo ciência de ser o mesmo portador do vírus HIV promove seu despedimento. Comprovada a conduta discriminatória o dano moral causado gera o direito à indenização, nos termos do art. 5º, X da Constituição Federal." TRT-SP 02980131959 RO - Ac. 10ªT. 02990095360 - DOE 09/04/1999 - Rel. MARIA INES MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
|