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CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA

A correção monetária dos débitos trabalhistas se faz pelo coeficiente do mês da prestação do serviço, que é o fato gerador da obrigação. A possibilidade de uma empresa pagar os salários no 5º dia útil do mês subsequente, é uma faculdade concedida pela lei para quem paga em dia, tendo em vista a operacionalização da folha de pagamento, não favorecendo o inadimplente

TRT-SP 02980333420 AP - Ac. 06ªT. 02980650603 - DOE 15/01/1999 - Rel. SERGIO PRADO DE MELLO

Art. 459 CLT

 

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