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CORREÇÃO MONETÁRIA

Época própria

Correção monetária

Tratando-se de direito instituído pa ra manter com exatidão o valor do crédito, a sua apuração deve observar a data em que o título deixou de ser pago, momento em que começou a ter seu valor defasado, tratando-se, inclusive, do momento em que nasceu o direito principal que está sendo atualizado

TRT/SP 02980140087 RO - Ac. 07ªT. 02990097036 - DOE 16/04/1999 - Rel. RUBENS TAVARES AIDAR

Art. 459 CLT

 

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