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CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO - NORMAS COLETIVAS - ABRANGÊNCIA

No caso dos autos, embora tenha ficado acordado entre as partes que empregados nas funções do recte. perceberiam adicional de insalubridade, tem-se que, apuradas pericialmente condições perigosas, torna-se devido o adicional de periculosidade, e não aquele, acrescendo-se ainda o fato de que o acordo coletivo trazido aos autos foi firmado nos idos de 1986, tendo ingressado o recte. na empresa somente em 1991, e inexistindo prova de que tal acordo haja sido renovado. Apelo patronal improvido

TRT-SP 02980563077 - RO - Ac. 07ªT. 19990597882 - DOE 03/12/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 611 CLT

 

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