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Contribuição assistencial e confederativa. Desconto.

Os descontos de contribuições assistencial e confederativa só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. Interpretação sistemática dos incisos IV e V do artigo 8º da Constituição. Recurso improvido

TRT-SP 02980419987 RO - Ac. 03ªT. 02990324369 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 548 CLT

 

 

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