Jurisprudência Trabalhista |
COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO Art. 60 da CLT. E. 349 do C. TST. Prescindibilidade da inspeção da autoridade para a adoção do regime de compensação de horários em ambiente insalubre. No que concerne à exigência do art. 60 da CLT, há hoje jurisprudência consolidada do C. TST, através do Enunciado 349, no sentido de ser prescindível a inspeção da autoridade para a adoção do regime de compensação de horários em ambiente insalubre. A CF/88, no inciso XIII do art. 7º não fez qualquer ressalva para ambientes insalubres, bastando a existência de acordo, estando superada a exigência do art. 60 da CLT. TRT-SP 02980036964 RO - Ac. 08ªT. 02980665279 - DOE 02/02/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
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