Jurisprudência Trabalhista |
COMISSIONISTA Horas extras "Horas extras. Comissionista. O empregado,sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50 por cento pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referente (Enunciado 340 do C. TST)" TRT-SP 02980440005 RO - Ac. 01ªT. 19990364314 - DOE 30/07/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA
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