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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Cabimento

Assistência Judiciária - Empregador - Cabimento

O benefício da assistência judiciária nesta Justiça Especializada previsto no § 9. do art. 789 da CLT, é devido apenas ao trabalhador, pelo fato de que somente ele recebe salários e pode ser considerado miserável, mediante declaração sua, na forma da lei 7.115/83. O empregador aufere lucros e corre o risco na exploração do empreendimento social, deles não participando o empregado.

TRT-SP 02980218566 RO - Ac. 04ªT. 02990258480 - DOE 04/06/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

 

 

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