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APOSENTADORIA - MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS

Com a concessão da aposentadoria espontânea, cessa o contrato de trabalho, e a partir daí, continuando a relação de emprego, inicia-se novo contrato, ainda que tacitamente, não havendo que se falar em indenização (multa) de 40% sobre os depósitos do FGTS, quanto ao período anterior à data aposentadoria, já que não foi o empregador quem deu causa ao rompimento do pacto laboral.

TRT-SP 02980346629 - RO - Ac. 03ªT. 19990640141 - DOE 14/12/1999 - Rel. FERNANDO LOBATO BOZZA

Art. 477 CLT

 

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