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Aposentadoria. Indenização de 40% do FGTS.

A aposentadoria é causa da cessação do contrato de trabalho. Continuando o trabalho do empregado, forma-se novo pacto laboral. A indenização de 40% deve ser calculada apenas sobre os depósitos existentes entre a data da aposentadoria e o segundo contrato de trabalho.

TRT-SP 02980452585 RO - Ac. 03ªT. 19990384790 - DOE 03/08/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 477 CLT

 

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